Uma nova resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) estabelece regras mais rigorosas para a proteção de abelhas nativas sem ferrão em áreas autorizadas para desmatamento em todo o país. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU), passa a valer também no Acre e determina a obrigatoriedade do resgate dessas colônias antes da supressão da vegetação nativa.
De acordo com a Resolução nº 512/2026, empresas e responsáveis por empreendimentos deverão realizar a chamada “busca ativa” das colônias antes, durante e após o processo de retirada da vegetação. O objetivo é reduzir os impactos ambientais e preservar espécies consideradas essenciais para a biodiversidade e para a polinização de culturas agrícolas.
As abelhas resgatadas deverão ser realocadas, preferencialmente, em áreas de vegetação nativa próximas. Em casos específicos, poderão ser destinadas a unidades de conservação, territórios tradicionais ou instituições de pesquisa.
A norma também proíbe a comercialização de colônias oriundas de resgate, permitindo apenas sua utilização para fins científicos, de conservação ou manejo autorizado. Outro ponto destacado é a exigência de equipes especializadas para realizar o resgate, com uso de equipamentos adequados e acompanhamento técnico.
Além disso, será obrigatório o monitoramento das colônias por, no mínimo, seis meses após a realocação, como forma de garantir a adaptação das abelhas ao novo ambiente.
A resolução não se aplica a atividades de manejo florestal sustentável, limpeza de áreas em pousio ou a pequenos produtores rurais. Segundo o texto, a medida busca equilibrar a proteção ambiental com a realidade da agricultura familiar.
A nova regra entra em vigor em até 180 dias e prevê ainda a divulgação anual de relatórios sobre os resgates realizados, ampliando a transparência e o controle das ações ambientais no país.
