Nova regra para resgate de abelhas sem ferrão é definida no país

Resolução do Conama exige busca ativa e proíbe comercialização de colônias resgatadas

Redação
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Atividade impulsiona renda de pequenos produtores, fortalece a conservação da floresta e ganha destaque nacional com prêmio de melhor mel do Brasil em 2024/ Foto: Arquivo Pessoal

Uma nova resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) estabelece regras mais rigorosas para a proteção de abelhas nativas sem ferrão em áreas autorizadas para desmatamento em todo o país. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU), passa a valer também no Acre e determina a obrigatoriedade do resgate dessas colônias antes da supressão da vegetação nativa.

De acordo com a Resolução nº 512/2026, empresas e responsáveis por empreendimentos deverão realizar a chamada “busca ativa” das colônias antes, durante e após o processo de retirada da vegetação. O objetivo é reduzir os impactos ambientais e preservar espécies consideradas essenciais para a biodiversidade e para a polinização de culturas agrícolas.

As abelhas resgatadas deverão ser realocadas, preferencialmente, em áreas de vegetação nativa próximas. Em casos específicos, poderão ser destinadas a unidades de conservação, territórios tradicionais ou instituições de pesquisa.

A norma também proíbe a comercialização de colônias oriundas de resgate, permitindo apenas sua utilização para fins científicos, de conservação ou manejo autorizado. Outro ponto destacado é a exigência de equipes especializadas para realizar o resgate, com uso de equipamentos adequados e acompanhamento técnico.

Além disso, será obrigatório o monitoramento das colônias por, no mínimo, seis meses após a realocação, como forma de garantir a adaptação das abelhas ao novo ambiente.

A resolução não se aplica a atividades de manejo florestal sustentável, limpeza de áreas em pousio ou a pequenos produtores rurais. Segundo o texto, a medida busca equilibrar a proteção ambiental com a realidade da agricultura familiar.

A nova regra entra em vigor em até 180 dias e prevê ainda a divulgação anual de relatórios sobre os resgates realizados, ampliando a transparência e o controle das ações ambientais no país.

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