O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou a Portaria nº 1.179, de 17 de abril de 2026, que estabelece critérios e procedimentos para análise da compatibilidade de custos em propostas apresentadas por organizações da sociedade civil em parcerias com o governo federal.
A medida regulamenta a forma como devem ser avaliados os valores previstos em termos de colaboração e fomento, instrumentos utilizados para execução de políticas públicas em parceria com entidades sociais. O objetivo é garantir que os preços apresentados estejam alinhados com os praticados no mercado, evitando distorções e assegurando maior eficiência no uso dos recursos públicos.
Pela nova regra, as propostas deverão, prioritariamente, seguir parâmetros de custos definidos previamente pelo próprio ministério. Quando esses parâmetros não existirem, as organizações deverão apresentar justificativas detalhadas, incluindo memória de cálculo, critérios utilizados e relação entre os custos e as atividades previstas no plano de trabalho.
A portaria também estabelece diferentes formas de comprovação de preços, como consultas ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), ao Compras.gov.br, atas de registro de preços, contratações similares e cotações com, no mínimo, três fornecedores. Em alguns casos, será possível utilizar uma “cesta de preços”, com base na média dos valores coletados.
Outro ponto importante é a exigência de detalhamento completo das despesas, incluindo custos indiretos, diárias e contratação de pessoal, com ou sem vínculo empregatício. Para contratações de mão de obra, poderão ser utilizados como referência acordos coletivos, pesquisas salariais e experiências anteriores semelhantes.
A norma ainda determina que as áreas técnicas do ministério adotem um checklist padronizado para análise das propostas, verificando itens como coerência dos quantitativos, adequação técnica, compatibilidade de preços e atualidade das cotações apresentadas.
Além disso, a portaria reforça a necessidade de diálogo entre o governo e as organizações da sociedade civil durante a análise dos projetos, permitindo ajustes e esclarecimentos sempre que houver inconsistências.
As regras passam a valer obrigatoriamente para novas parcerias ainda não formalizadas e poderão ser aplicadas também, de forma facultativa, a contratos já em execução, especialmente em casos de aditivos.
Com a medida, o governo federal busca fortalecer os mecanismos de controle e transparência nas parcerias com o terceiro setor, ampliando a segurança na aplicação dos recursos e a efetividade das políticas públicas voltadas à população.
