O ofício da Federação da Agricultura e Pecuária do Acre (Faeac), destinado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Conselho Estadual de Meio Ambiente e Floresta (Cemaf) e para o Gabinete Civil está fundamentado em quatro argumentos estruturantes.
- Obrigatoriedade de Notificação Prévia: para a federação, a norma precisa ser alterada neste ponto para que o produtor seja notificado antes que o embargo passe vigorar. Na forma como está em vigor atualmente, “inverte o devido processo legal ao efetivar o embargo preventivo, antes de facultar a defesa”. A entidade entende que isso pode trazer danos irreversíveis ao produtor;
- Respeito às autorizações vigentes: Esse é um argumento muito técnico. Mas, em linhas gerais, os produtores querem que o sistema de monitoramento filtre obrigatoriamente áreas com Autorização de Supressão [áreas que tenham sido autorizadas ao desmate]; Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) ou Autorização de Uso de Fogo válidas antes de gerar o alerta de embargo. Se o próprio poder público autorizou o produtor a intervir em determinada área, como pode o próprio órgão fiscalizador embargar? “O embargo de áreas licenciadas, mesmo que remoto, configura flagrante ilegalidade”, diz o documento;
- Filtro de Áreas em Regularização (CAR/TCA/Prada): esse argumento diz, em síntese o seguinte: se o produtor está em processo de regularização de uma determinada área, essa referida área não pode ser objeto de qualquer embargo remoto. As áreas que já passaram por análise formais do Cadastro Ambiental Rural ou já possuem oficialmente o Termo de Compromisso Ambiental ou façam parte de Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas e Alteradas não podem ser objeto de sanção. “Isso pode inviabilizar o próprio Programa de Regularização Ambiental (PRA)”, pondera a Faeac;
- Rigor nas provas materiais e formalidades: neste argumento, a Faeac apela para os instrumentos que ofereçam ao produtor a segurança jurídica adequada. “o Laudo Técnico de Constatação deve cumprir rigorosamente a ‘Composição Mínima’ exigida, incluindo, obrigatoriamente, imagens de satélite de antes e depois do evento para precisão de janela temporal”.
