Governo Federal destina até R$ 70 mi para sustentar preço do arroz

Medida prevê pagamento de subvenção a produtores e indústrias para garantir valor mínimo e incentivar escoamento da produção

Redação
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O governo federal publicou a Portaria Interministerial nº 38/2026, que estabelece as regras para a concessão de subvenção econômica ao arroz em casca da safra 2025/2026. A medida tem como objetivo garantir preços mínimos ao produtor rural diante de possíveis quedas no mercado, destinando até R$ 70 milhões para operações de apoio à comercialização.

Na prática, a política funciona como um complemento financeiro pago quando o preço de mercado estiver abaixo do mínimo estabelecido. O mecanismo será operacionalizado por meio de leilões públicos realizados pela Companhia Nacional de Abastecimento, responsável por executar e fiscalizar as operações.

A portaria prevê dois instrumentos principais: o Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (PEPRO), voltado diretamente aos produtores e cooperativas, e o Prêmio para Escoamento de Produto (PEP), destinado a indústrias e comerciantes que adquirirem o arroz. Ambos têm como finalidade assegurar que o produtor receba, no mínimo, o valor estipulado pelo governo.

Para ter acesso ao benefício, uma das exigências é que o arroz seja comercializado por preço inferior ao mínimo e que o produto seja escoado para fora do estado onde foi produzido. A medida busca equilibrar a oferta entre as regiões e evitar a concentração de produto em determinadas áreas, o que pode pressionar ainda mais os preços para baixo.

Os preços mínimos definidos para a safra 2025/2026 são de R$ 63,74 por saca de 50 quilos nos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, e de R$ 80 por saca de 60 quilos nas demais regiões do país. O valor do prêmio será calculado com base na diferença entre o preço mínimo e o valor médio de mercado apurado.

A portaria também estabelece prazos e regras rígidas para participação. Após os leilões, produtores, indústrias e comerciantes terão até 60 dias para realizar as operações de compra e venda e até 120 dias para comprovar as transações e garantir o recebimento da subvenção. A falta de comprovação ou inconsistências na documentação resultará no cancelamento do benefício.

Além disso, os participantes deverão estar em situação regular junto a órgãos como o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Com a medida, o governo busca dar sustentação ao mercado do arroz, proteger a renda dos produtores e garantir o abastecimento nacional, especialmente em cenários de excesso de oferta e desvalorização do produto.

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