O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares do Ministério da Agricultura divulgou uma alteração nos critérios técnicos utilizados para a proteção de cultivares de algodão no Brasil. A mudança foi publicada com base na Lei nº 9.456/1997 e no Decreto nº 2.366/1997, que regulamentam o sistema de proteção de variedades vegetais no país.
A atualização diz respeito à característica número 48 da tabela de descritores mínimos da cultura do algodão (Gossypium L.), que trata da porcentagem de fibra presente no capulho — estrutura da planta onde se desenvolve a fibra do algodão. Esse parâmetro é utilizado para identificar e diferenciar variedades da cultura em processos de registro e proteção de cultivares.
Com a alteração, o descritor passa a classificar a porcentagem de fibra em cinco níveis: baixo, baixo a médio, médio, médio a alto e alto, identificados por códigos numéricos de 1 a 5. A padronização desses critérios técnicos é essencial para garantir a correta avaliação das características das plantas durante os testes de distinguibilidade, homogeneidade e estabilidade exigidos para o registro de novas variedades.
Segundo o comunicado, as características marcadas com indicação específica na tabela deverão ser avaliadas conforme orientações e figuras disponibilizadas no formulário oficial do Ministério da Agricultura. O documento pode ser acessado por pesquisadores, empresas e interessados no site do governo federal.
O sistema de proteção de cultivares garante direitos de propriedade intelectual aos melhoristas que desenvolvem novas variedades agrícolas, incentivando a inovação e o avanço tecnológico na produção agropecuária.
