O Ministério da Pesca e Aquicultura publicou a Portaria MPA nº 637, de 23 de fevereiro de 2026, que aprova o Plano Nacional para o Desenvolvimento Sustentável da Pesca Amadora e Esportiva. A medida institui um conjunto de diretrizes estratégicas voltadas ao fortalecimento da atividade no Brasil, com ênfase na sustentabilidade ambiental, no ordenamento do setor e na promoção do turismo associado à pesca esportiva.
A iniciativa foi editada com fundamento no art. 87 da Constituição Federal e em consonância com a Lei nº 14.600 e o Decreto nº 11.624, que dispõem sobre a organização administrativa e as competências da pasta.
De acordo com o texto, o Plano Nacional será publicado na íntegra no sítio eletrônico oficial do Ministério e deverá ser executado conforme os prazos e responsabilidades definidos em anexo. A implementação será acompanhada e monitorada periodicamente pelas unidades responsáveis no âmbito da própria estrutura ministerial.
A portaria estabelece a classificação dos prazos de execução das ações previstas no Plano em quatro categorias. As medidas de curto prazo deverão ser implementadas em até três anos; as de médio prazo, em período superior a três e até seis anos; e as de longo prazo, em mais de seis e até dez anos. As ações com caráter permanente serão identificadas como “contínuas”, mantendo execução após os prazos inicialmente previstos.
O Plano Nacional tem como objetivo promover o desenvolvimento sustentável da pesca amadora e esportiva, conciliando a prática da atividade com a conservação dos recursos pesqueiros. Entre as diretrizes previstas estão o estímulo à atividade turística vinculada à pesca esportiva, o incentivo à geração de emprego e renda, o fortalecimento da gestão e da fiscalização, além da promoção de ações de educação ambiental e capacitação.
A medida também busca conferir maior organização ao setor, ampliando a integração entre poder público, praticantes, entidades representativas e comunidades locais, de modo a assegurar a sustentabilidade econômica e ambiental da atividade em todo o território nacional.
A Portaria MPA nº 637 entrou em vigor na data de sua publicação.
