O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria SAF/MDA nº 352, que estabelece os percentuais de bônus de desconto do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) aplicáveis às operações de crédito rural do Pronaf. A medida beneficia, entre outros produtos, o açaí de cultivo no Acre, que terá direito ao desconto devido à queda no preço de mercado.
De acordo com a portaria, os bônus poderão ser concedidos no pagamento de parcelas ou na liquidação de operações de crédito rural realizadas por agricultores familiares no período de 10 de janeiro a 9 de fevereiro de 2026. O objetivo é compensar produtores cujos produtos tiveram preços de mercado inferiores ao preço de garantia estabelecido pelo governo federal.
No caso do açaí (fruto de cultivo) no Acre, o preço de garantia foi fixado em R$ 2,44 por quilo, enquanto o preço médio de mercado em dezembro de 2025 ficou em R$ 2,00 por quilo, resultando em um bônus de desconto de 18,03% nas operações do Pronaf enquadradas no programa.
Os valores utilizados como referência são relativos ao mês de dezembro de 2025, conforme previsto nas resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN). Apenas os produtos e estados listados no anexo da portaria têm direito ao bônus.
A norma também revoga a Portaria SAF/MDA nº 350, de dezembro de 2025, e entra em vigor a partir de 10 de janeiro de 2026, reforçando o papel do PGPAF como instrumento de proteção da renda da agricultura familiar diante das oscilações de mercado.
