Confaz muda regra da nota fiscal para operações com gás natural

Novo ajuste altera o sistema da NF-e e passa a valer a partir de maio de 2026

Luiz Eduardo Souza
Novas regras passam a valer a partir de maio. Foto: Reprodução.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou uma mudança nas regras da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que afeta as operações com gás natural transportado por gasodutos. A decisão foi tomada na 418ª Reunião Extraordinária do órgão, realizada em janeiro, e já foi publicada no Diário Oficial da União.

A alteração está prevista no Ajuste SINIEF nº 1, de 27 de janeiro de 2026, que atualiza uma norma em vigor desde 2005, quando a Nota Fiscal Eletrônica foi criada no Brasil.

Na prática, a mudança cria um novo procedimento de controle das notas fiscais relacionadas ao gás natural. A partir da nova regra, a Receita Federal deverá repassar essas notas para um ambiente específico, mantido pela Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.

Segundo o Confaz, o objetivo é melhorar o acompanhamento e a fiscalização das operações com gás natural, garantindo mais organização e transparência no fluxo dessas informações entre os órgãos fiscais.

O ajuste entra em vigor com a publicação no Diário Oficial da União, mas os efeitos práticos passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

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