Produtores rurais têm até o dia 31 de janeiro para escolher como será feito o recolhimento do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) ao longo do ano. A decisão, que deve ser tomada sempre no início do calendário fiscal, influencia diretamente o custo previdenciário da atividade rural, pois define se a contribuição será calculada sobre a comercialização da produção ou sobre a folha de pagamento dos empregados.
A regra vale tanto para empregadores rurais pessoa física quanto para pessoa jurídica e, uma vez feita a opção, não pode ser alterada durante o ano. Quem opta pela tributação sobre a folha de pagamento deixa de recolher o Funrural incidente sobre a venda da produção, mas precisa formalizar essa escolha e informar a opção às empresas compradoras a cada operação comercial, evitando descontos indevidos nas notas fiscais.
No caso do produtor rural pessoa física, a cobrança do Funrural sobre a receita bruta da comercialização soma 1,5%. Desse total, 1,2% são destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como contribuição patronal, 0,1% corresponde ao Risco de Acidente de Trabalho (RAT) e 0,2% são direcionados ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).
Para o produtor rural pessoa jurídica, a alíquota total é maior, chegando a 2,05% sobre a receita bruta da comercialização, com percentuais específicos para cada tipo de contribuição previdenciária e para o Senar.
A possibilidade de escolha entre a incidência sobre a receita ou sobre a folha torna o planejamento essencial, principalmente para produtores que mantêm muitos empregados ou possuem elevado volume de vendas. Especialistas recomendam que a decisão seja tomada com base em uma análise detalhada dos números, com apoio de um contador, comparando os cenários antes de formalizar a opção.
Um erro na escolha do modelo de recolhimento pode comprometer a rentabilidade da atividade rural ao longo de todo o ano, já que a opção feita até o fim de janeiro vale para todo o exercício fiscal.
