A Secretaria de Estado de Agricultura alerta os viveiristas de mudas de café para a necessidade de estarem regularizados no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renascem). Sem esse registro, o viveiro ou pessoa física estão irregulares e impossibilitados de poder fornecer mudas no Acre. O registro é feito na sede do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Foi montada uma equipe específica para agilizar o registro da empresa (ou pessoa física) junto ao Mapa. Não há outra forma de participação no processo. É obrigatório estar regularizado junto ao Renascem. Não existe prazo específico para que o viveirista formalize o registro. Mas é preciso, naturalmente, estar atento ao calendário agrícola.
O credenciamento custa R$ 126,49 e o registro do viveiro custa R$ 252,98. Ambos válidos por 5 anos após a emissão. Estes custos irão aumentar após o dia 31 de janeiro. A legislação atual prevê a atualização dos valores todo ano.
Quem solicitar agora ainda paga uma taxa menor. “Qualquer viveiro que atue sem registro é passível de autuação que pode gerar multa. E a destruição de todas as mudas do viveiro”, advertiu o superintendente do Mapa no Acre, Paulo Trindade.
Outra obrigação exigida pelo Ministério da Agricultura: o viveiro precisa ter um profissional responsável técnico também credenciado no Renasem (Registro Nacional de Sementes e Mudas). Essas medidas são necessárias para que se mantenha o controle de qualidade e um ambiente fitossanitário seguro.
A Seagri realiza, em 2026 a distribuição de mudas de forma regionalizada. Isso é outra medida que aumenta a qualidade das mudas, menos riscos de danos durante o transporte e gera renda circulando entre as empresas de cada regional.
“A ideia de não ter a licitação antes do credenciamento é que a gente tira o poder da mão de uma única pessoa, principalmente, pessoas que vinham de outros estados”, explica a diretora de Administração e Finanças da Secretaria de Estado de Agricultura, Temyllis Silva. “Antes, a empresa de fora vinha e impunha um preço aos nossos viveiristas. Agora, isso acabou”.
Essa mudança de aquisição de mudas tanto por empresas quanto por pessoa física de forma regionalizada está garantida em lei, aprovada pela Assembleia Legislativa do Acre em novembro do ano passado: garante qualidade da muda; permite rastreabilidade do produto; fortalece empresas (viveiros) e produtores de mudas e ainda faz circular dinheiro na própria regional.
Licitação para fornecimento de mudas só ocorrem no Acre em convênios federais.
