Especialista destaca MP 1.314 na extensão de prazo para produtor agrícola

Renegociação de dívidas requer planejamento e assessoramento

Itaan Arruda
Marina Belandi reforça que o agricultor paga suas dívidas com produção. O valor está na produção. Não está na terra. Medida provisória entendeu isto. (Foto: Iago Nascimento)

A advogada Marina Belandi destacou a importância da MP 1.314, editada pelo Governo Federal como positiva para o produtor agrícola. Na prática, a medida provisória prorroga o prazo para produtores rurais renegociarem dívidas.

Essa renegociação guarda relação direta com operações de custeio, investimentos e Cédulas de Produto Rural (CPR) contratadas até 30 de junho do ano passado, com vencimentos renegociados ou com parcelas por vencer até 31 de dezembro de 2027. A MP permite oferta de prazos de até 9 anos para pagamento. Geralmente, essas renegociações são necessárias porque o produtor foi afetado por eventos climáticos extremos.

“O crédito rural se paga com produção”, alerta a advogada. “Não é com a terra”. A advertência tem lógica porque, para o governo, é importante que se viabilize um ambiente de negócios favorável a quem produz. Não há sentido em um banco de fomento público atuar como uma instituição bancária privada.

Assuntos Relacionados
Compartilhar esta notícia
Nenhum comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *