Justiça determina novo ciclo de leilões da Peixes da Amazônia após interesse de duas empresas

Decisão rejeita venda direta e mantém valor mínimo de 50% da avaliação; três praças foram definidas para os dias 26, 27 e 28 de novembro de 2025.

Luiz Eduardo Souza
Projeto foi à falência devida à gestão. Nos últimos anos, não se conseguiu encontrar investidor. (Foto: Gleilson Miranda)

A Justiça do Acre determinou a realização de um novo ciclo de leilões dos ativos da Massa Falida da Peixes da Amazônia S.A., após a manifestação de interesse de duas empresas, BMG Foods Importação e Exportação Ltda. e OZ Earth Participações S.A., na aquisição do patrimônio, estimado em R$ 19 milhões. A decisão rejeita o pedido de venda direta e estabelece novas regras para a alienação pública.

O pedido da BMG Foods, que oferecia adquirir o complexo por 50% do valor de avaliação, foi negado pelo juiz Romário Divino Faria, da Vara Cível de Senador Guiomard. O magistrado destacou que a venda direta é excepcional e só pode ocorrer quando não houver outros interessados, o que não é o caso, já que a OZ Earth também reafirmou disposição em participar de novo certame.

De acordo com a decisão, a medida visa cumprir os princípios de publicidade, competitividade e maximização do ativo, previstos na Lei de Falências, garantindo maior retorno financeiro aos credores. O juiz também proibiu a alienação por valor inferior a 50% da avaliação, justamente porque já há proposta concreta nesse patamar.

Como ficam os novos leilões

O valor total de avaliação dos ativos, incluindo imóveis, benfeitorias e bens móveis, é de R$ 19.001.914,85, que também será o valor mínimo da primeira praça.

O novo cronograma ficou assim definido:

1ª Praça – 26 de novembro de 2025, às 10h: lance mínimo de R$ 19.001.914,85, equivalente ao valor integral da avaliação.
2ª Praça – 27 de novembro de 2025, às 10h: lance mínimo de 55% da avaliação, chegando a R$ 10.451.053,17.
3ª Praça – 28 de novembro de 2025, às 10h: lance mínimo de 50% da avaliação, totalizando R$ 9.500.957,43.

Os leilões ocorrerão de forma eletrônica, conduzidos por leiloeiro oficial, garantindo maior alcance e competitividade.

Regras de pagamento

O arrematante poderá pagar à vista, com depósito integral em até 30 dias após a homologação, ou optar pelo parcelamento, com sinal mínimo de 50% em até 30 dias e o restante dividido em até 24 parcelas mensais. As parcelas terão correção pelo IPCA e juros de 1% ao mês, com hipoteca sobre o próprio imóvel como garantia.

A Justiça manteve as demais condições do edital anterior, exceto as que conflitam com as novas diretrizes. O edital será expedido e encaminhado à leiloeira responsável, Deonízia Kiratch.

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