Idaf alerta produtores sobre prazo da Declaração Anual de Rebanho

Documento é obrigatório para todos os criadores e garante atualização sanitária no Acre

Luiz Eduardo Souza

Os produtores rurais do Acre devem ficar atentos ao prazo da Declaração Anual de Rebanho, que será realizada de 1º de outubro a 30 de novembro. A obrigatoriedade, definida pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Acre (Idaf), abrange todos os criadores, independentemente do tamanho da propriedade ou do número de animais.

A declaração é considerada fundamental para o controle sanitário e para o planejamento das ações de defesa agropecuária no estado. Com ela, o Idaf atualiza informações sobre a população animal, incluindo bois, búfalos, cavalos, suínos, caprinos, ovinos, peixes, aves e colmeias de abelhas.

De acordo com Alan Palú, chefe da Divisão Tática Animal do Idaf, a medida também reforça a vigilância contra doenças e ajuda a manter o Acre como zona livre de febre aftosa, o que amplia as oportunidades de exportação.

Penalidades para quem não declarar

Quem não cumprir o prazo ficará sujeito a multas e restrições, como a impossibilidade de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA) e de participar de programas de incentivo do órgão.

Palú destacou que, em caso de reincidência, as penalidades podem se acumular:

“Dentro do nosso decreto está previsto que a multa pode ser duplicada. O produtor que não declarou no ano passado e também não declarar este ano será multado pelas duas campanhas. O valor é calculado de acordo com a quantidade e o tipo de animais. Cem cabeças de bovinos, por exemplo, têm um valor específico; já dez galinhas têm outro valor, menor, mas também sujeito a multa”, explicou.

Ele acrescentou que a intenção do Idaf não é punir, mas orientar os produtores.

“Como hoje não temos mais a proteção da vacina, o produtor atua como um vigilante. Por isso, buscamos trazer o produtor para o nosso lado. A multa é sempre a última medida, aplicada quando vemos que não há intenção de cumprir os preceitos da defesa sanitária”, reforçou Palú.

Serviço

  • Prazo da Declaração: 1º de outubro a 30 de novembro
  • Onde fazer: nas unidades do Idaf em todo o estado
  • Quem deve declarar: todos os criadores, independentemente do número de animais
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