O governo federal editou, na última sexta-feira (5), a Medida Provisória (MP) 1.314/2025, que cria linhas de crédito específicas para liquidação e amortização de dívidas de produtores rurais prejudicados por secas, enchentes e outros eventos climáticos. A iniciativa busca dar fôlego ao setor e garantir condições para a retomada da produção no campo.
A medida autoriza a utilização de até R$ 12 bilhões do superávit financeiro supervisionado pelo Ministério da Fazenda, além de recursos livres das instituições financeiras. Os financiamentos serão operados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e por bancos públicos e privados habilitados, com regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Os créditos poderão ser utilizados para quitar financiamentos de custeio e investimento, inclusive aqueles já renegociados, assim como para operações vinculadas às Cédulas de Produto Rural (CPR) emitidas até junho de 2024. O prazo de pagamento será de até nove anos, com um ano de carência. As taxas de juros variam de acordo com o porte do produtor: cerca de 6% ao ano para agricultores familiares, 8% para médios e 10% para os demais.