IDAF/AC estabelece regras para prevenir e controlar ferrugem asiática da soja

Portaria define calendário de plantio, vazio sanitário e medidas obrigatórias para produtores na safra 2025/2026

Luiz Eduardo Souza
Sustentabilidade e inovações frente às mudanças climáticas são debatidas no maior congresso sobre soja da América do Sul. (Foto: Álvaro Resende)

O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (IDAF) publicou, nesta terça-feira (12), no Diário Oficial, a Portaria nº 389, de 8 de agosto de 2025, que estabelece medidas fitossanitárias para prevenção e controle da ferrugem asiática da soja (Phakopsora pachyrhizi) no estado. O documento segue diretrizes do Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática, do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), e se aplica a todos os produtores de soja acreanos.

A norma fixa o período de vazio sanitário — intervalo mínimo de 90 dias sem cultivo ou presença de plantas voluntárias de soja — entre 22 de junho e 20 de setembro de 2025. Durante esse período, produtores devem eliminar plantas vivas, inclusive nas margens de rodovias, por meio de controle químico ou mecânico.

O calendário oficial de semeadura para a safra 2025/2026 vai de 21 de setembro de 2025 a 8 de janeiro de 2026, sendo que plantios fora deste prazo só serão permitidos mediante autorização excepcional do IDAF, com justificativa técnica e plano de prevenção.

Entre as obrigações impostas aos produtores estão: monitoramento constante das lavouras, aplicação imediata de fungicidas registrados ao identificar a doença, alternância de grupos químicos para evitar resistência do fungo, arquivamento dos receituários agronômicos e notificação obrigatória ao IDAF em caso de foco da praga.

O descumprimento das medidas pode levar a multas, destruição compulsória de lavouras e outras penalidades previstas na legislação estadual e federal de defesa sanitária vegetal.

A portaria também prevê casos excepcionais para plantio e manutenção de soja fora do calendário, como pesquisas científicas, multiplicação de sementes genéticas e unidades demonstrativas, sempre sob controle e fiscalização do IDAF.

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