A Medida Provisória nº 1.307, publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU), estabelece novas exigências para empresas que desejam se instalar em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) no Brasil, acendendo um alerta para a situação da ZPE do Acre. A partir de agora, todos os empreendimentos interessados em operar nessas áreas deverão utilizar, obrigatoriamente, energia elétrica gerada exclusivamente por fontes renováveis ainda não operacionais até a data de publicação da medida, ou seja, 18 de julho de 2025.
A exigência, voltada para novos projetos, não se aplica a empreendimentos já aprovados antes da MP, a consumidores cativos instalados nas ZPEs ou à energia gerada dentro da própria zona para consumo próprio. No entanto, a regra pode representar um entrave significativo à atração de investimentos no Acre, caso o estado não consiga modernizar e ampliar rapidamente seu parque energético com foco em fontes renováveis.
A Zona de Processamento de Exportação do Acre já enfrentou uma longa trajetória marcada por obstáculos burocráticos e entraves de infraestrutura. Agora, a pressão aumenta com a necessidade de oferecer energia limpa e de origem recente, condição que pode impactar diretamente a viabilidade de implantação de novas indústrias na região.
Apesar das dificuldades, a MP também apresenta avanços ao permitir que empresas prestadoras de serviços vinculadas à industrialização ou à exportação passem a integrar o regime de benefícios das ZPEs, desde que tenham vínculo contratual com empresas autorizadas. A medida pode atrair novos atores para o modelo, mas somente se houver estrutura energética e logística capaz de atender às novas exigências.