Lei obriga 45% da merenda escolar comprada da Agricultura Familiar

A nova regra passa a valer a partir de janeiro de 2026

Nova lei amplia de 30% para 45% a obrigatoriedade de compra de merenda escolar da Agricultura Familiar a partir de 2026.

O presidente Lula sancionou a Lei nº 15.226/2025, que amplia o percentual mínimo de 45% de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar destinados à aquisição de alimentos oriundos da Agricultura Familiar. A partir de janeiro de 2026, prefeitos e governadores são obrigados por lei a comprar, no mínimo, 45% da merenda escolar com produtos vindos do trabalho do agricultor de base familiar.

Antes, o percentual era de 30%. Agora, 45%. É um percentual mínimo. O prefeito ou governador podem comprar mais. A Lei 15.226/2025 alterou a lei anterior que regrava sobre o tema, a Lei nº 11.947/2009. São mecanismo legais que têm como objetivo garantir segurança alimentar induzindo o fortalecimento de diversas cadeias produtivas vinculadas à Agricultura Familiar.

O Programa Nacional de Alimentação Escolar atende, segundo dados do Ministério da Educação, aproximadamente 40 milhões de alunos da rede básica de ensino por dia. É um dos maiores programas do segmento no mundo.

Ainda não se tem exatamente a dimensão de como as redes municipais irão se adequar à nova determinação legal. É uma medida que deve gerar mais impacto na logística das secretarias do que propriamente impacto orçamentário. Na Secretaria de Estado de Educação não haverá nenhuma mudança. “Na educação do Acre, não impacta em nada, pois usamos 100% dos valores do PNAE com agricultura familiar”, informou o secretário de Estado de Educação, Aberson Carvalho.

O alimento da Agricultura Familiar, geralmente, é de consumo rápido. Não são alimentos que suportam muito tempo de armazenamento. E isso exige uma logística de entrega e distribuição mais complexa. Da Secretaria de Estado de Educação, passando pela prefeitura mais modesta até o Tribunal de Contas do Estado, é preciso compreender como a nova lei vai exigir de cada gestor.

O PNAE tem orçamento anual de R$ 5,5 bilhões. O MEC estima que “a nova lei representa um incremento superior a R$ 2,4 bilhões para fortalecer comunidades locais e promover o desenvolvimento sustentável”, afirma material de divulgação oficial.

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