FAEC classifica como “tempos difíceis” decisão do STF que expropria terras

Decisão do ministro Flávio Dino diz respeito às propriedades em que foram cometidos crimes ambientais

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino, determinando que a União exproprie terras que tenham sido alvo de incêndios criminosos ou de desmatamento ilegal foi recebida como “geradora de insegurança” por parte do setor da classe de produtores rurais.

O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Acre, Assuero Veronez, esteve ontem (29) em Brasília e debateu o tema. “A CNA [Confederação da Agricultura e da Pecuária do Brasil] já conseguiu alterar o termo ‘expropriação’ por ‘desapropriação’”, assegurou Veronez.

“Expropriação” é a perda da propriedade sem indenização. Na “desapropriação”, cabe indenização.

Na decisão, o ministro Flávio Dino se pronunciou da seguinte forma: “Determino a intimação, com urgência, dos Estados do Acre, Amapá, Rondônia, Maranhão, Tocantins e Pará, para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis: (i) apresentem o detalhamento das medidas adotadas no exercício de 2025 para a prevenção e o combate às  queimadas, com a devida especificação do cronograma de ações, das metas estabelecidas, dos recursos empregados e da matriz de responsabilidades; e (ii) promovam, de forma imediata, a instalação de sala de situação destinada ao monitoramento e acompanhamento dos focos de incêndio”.

Pela decisão, estados e União não podem regularizar terras em que tenham ocorrido crimes ambientais. O secretário de Estado de Meio Ambiente, Leonardo Carvalho, foi acionado pela reportagem. É preciso saber quantas propriedades do estado estão nessas condições.

Mais informações e atualizações, o ac24agro fará ao longo do dia.

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