Conab prorroga prazo para entrada no Programa Sociobio Mais

Beneficiários poderão encaminhar informações pelo sistema SociobioNet até 16 de janeiro de 2026; notas fiscais válidas seguem com data-limite de 20 de dezembro de 2025

Produtores da sociobiodiversidade ganham prazo extra para envio de documentos do Programa Sociobio Mais. Foto: Reprodução.

Os beneficiários do Programa Sociobio Mais terão um prazo adicional para encaminhar a documentação necessária à solicitação do pagamento do bônus. O envio das informações, que se encerraria no último sábado (20), foi prorrogado até 16 de janeiro de 2026, após decisão da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A medida foi adotada para atender a pedidos de produtores que relataram dificuldades para concluir o procedimento dentro do prazo originalmente estabelecido.

A prorrogação se refere exclusivamente ao período de transmissão dos dados pelo sistema SociobioNet. Para fins de concessão do benefício, continuam válidas apenas as notas fiscais emitidas até 20 de dezembro de 2025, data-limite para a comercialização dos produtos contemplados pela política pública. Essa regra permanece inalterada.

O Programa Sociobio Mais é voltado ao fortalecimento da sociobiodiversidade, garantindo apoio financeiro a agricultores familiares, extrativistas e povos tradicionais que comercializam produtos oriundos do extrativismo sustentável. O bônus é concedido quando o valor de venda fica abaixo do preço de referência estabelecido pelo programa, funcionando como complemento de renda e incentivo à conservação ambiental.

Entre os produtos contemplados estão castanha-do-brasil, babaçu, açaí, borracha natural, pequi, piaçava, entre outros itens da sociobiodiversidade brasileira. Para ter acesso ao benefício, o produtor deve atender aos critérios do programa e realizar corretamente o registro das informações exigidas.

O programa é executado pela Conab, com diretrizes dos ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), da Agricultura e Pecuária (Mapa), da Fazenda (MF), do Planejamento e Orçamento (MPO) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), sendo o MDA o coordenador e gestor orçamentário das ações.

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