Governo Federal define subvenção para arroz e trigo via PGPM

Medida prevê até R$ 167 milhões em recursos e será executada por meio de leilões da Conab para garantir preços mínimos ao arroz e ao trigo

Leilões da Conab vão garantir subvenção ao arroz e ao trigo, assegurando preços mínimos e renda aos produtores rurais brasileiros. Foto: Reprodução.

O Governo Federal publicou as Portarias Interministeriais MAPA/MF/MPO/MDA nº 31 e nº 32, que estabelecem os critérios para a concessão de subvenção econômica, por meio da equalização de preços, ao arroz em casca da safra 2024/2025 e ao trigo em grãos da safra 2025/2026. As medidas têm como objetivo assegurar renda aos produtores rurais, estimular o escoamento da produção nacional e contribuir para o equilíbrio do mercado agrícola.

A subvenção será operacionalizada por meio do Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural ou sua Cooperativa (Pepro) e do Prêmio para Escoamento de Produto (PEP), ambos ofertados em leilões públicos a serem realizados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), no âmbito da Política de Garantia dos Preços Mínimos (PGPM).

Para o arroz em casca, o volume de recursos destinado à política poderá chegar a R$ 100 milhões. Os Preços Mínimos foram fixados em R$ 63,64 por saca de 50 quilos nos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Já para o Paraná e para as demais Unidades da Federação das regiões Centro-Oeste, Nordeste, Norte e Sudeste, o valor estabelecido é de R$ 80,00 por saca de 60 quilos.

No caso do trigo em grãos, o montante previsto é de até R$ 67 milhões. A concessão do benefício está condicionada ao escoamento do produto, in natura ou processado, para fora da Unidade da Federação onde foi produzido. A subvenção será aplicada exclusivamente ao trigo de origem nacional, sempre que o preço de mercado estiver abaixo do Preço Mínimo vigente para a safra, conforme definido na Portaria MAPA nº 780, de 2025.

Poderão participar dos leilões do Pepro os produtores rurais e as cooperativas de produtores. Já nos leilões do PEP, no caso do trigo, estão habilitadas as indústrias moageiras e os comerciantes de cereais. Para o arroz, poderão participar as indústrias e os comerciantes do setor.

Entenda os mecanismos

O Pepro é uma subvenção econômica concedida ao produtor rural ou à sua cooperativa que arrematar o prêmio equalizador em leilão eletrônico realizado pela Conab. O objetivo é complementar o valor recebido na comercialização do produto, garantindo que ele alcance o Preço Mínimo estabelecido pelo governo.

Já no PEP, o prêmio equalizador é pago ao comprador — que pode ser uma indústria de beneficiamento ou um comerciante — desde que este adquira o produto do produtor rural pelo Preço Mínimo fixado.

A Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) é um dos principais instrumentos do Governo Federal para reduzir oscilações na renda dos produtores, assegurar remuneração mínima, regular a oferta e garantir o abastecimento do mercado interno.

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