A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou o Projeto de Lei 1.282/2024, que diminui de 50% para 40% a perda mínima de safra exigida para que agricultores familiares possam acessar o Benefício Garantia-Safra. A proposta, apresentada pelo deputado federal Carlos Veras (PT-PE), teve parecer favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE) e segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O Garantia-Safra é um mecanismo de proteção voltado a agricultores familiares de regiões suscetíveis à seca ou ao excesso de chuvas. Atualmente, o benefício só pode ser concedido quando há perda de pelo menos metade da produção. O projeto amplia a possibilidade de acesso, abrangendo agricultores que tenham prejuízo a partir de 40% em culturas como feijão, milho, arroz, mandioca e algodão. O Ministério do Desenvolvimento Agrário, gestor do fundo, poderá ainda incluir outras culturas de acordo com especificidades regionais.
Outra mudança proposta é a redução do prazo de pagamento do benefício, que hoje pode ser parcelado em até seis vezes. Pela nova regra, o valor deverá ser pago em até três parcelas mensais, de acordo com a disponibilidade orçamentária. Em casos de calamidade pública, emergência nacional, pandemia ou epidemia, o repasse poderá ser feito em parcela única.
Além disso, o texto amplia o escopo do Fundo Garantia-Safra, permitindo que recursos sejam aplicados em ações de convivência com o semiárido, aumento da capacidade produtiva e enfrentamento das mudanças climáticas.
Financiado por contribuições de agricultores, municípios, estados e União, o fundo tem como objetivo assegurar a subsistência de famílias produtoras diante de perdas significativas na lavoura, garantindo maior segurança no campo.