O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.429/2026, que estabelece a adesão voluntária à certificação de unidades armazenadoras de produtos agropecuários. A medida integra a estratégia do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para modernizar o ambiente regulatório do setor, reduzir burocracias e estimular investimentos em infraestrutura de armazenagem.
Com a nova legislação, a certificação dos armazéns deixa de ser obrigatória e passa a ser facultativa. Os empreendimentos que desejarem poderão continuar buscando a certificação para comprovar o atendimento a requisitos técnicos, operacionais e documentais relacionados à recepção, armazenagem, conservação e expedição de produtos agropecuários.
Segundo o ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula, a mudança elimina entraves regulatórios e cria condições mais favoráveis para a expansão da infraestrutura logística do agronegócio brasileiro.
“Estamos retirando um gargalo burocrático para acelerar investimentos em armazenagem, fortalecer a logística do agro e dar mais competitividade ao Brasil, sem abrir mão da qualidade e da segurança sanitária”, afirmou o ministro.
A medida surge em um momento em que a capacidade de armazenamento do país não acompanha o crescimento da produção agrícola. Dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) mostram que, nos últimos dez anos, a produção de grãos cresceu em média 6,72% ao ano, enquanto a capacidade de armazenagem avançou apenas 2,38% no mesmo período.
Atualmente, o Brasil possui estrutura para armazenar entre 60% e 63% da produção anual de grãos, acumulando um déficit superior a 130 milhões de toneladas. A expectativa do governo é que a simplificação das exigências regulatórias acelere a construção de novas unidades armazenadoras, reduzindo perdas pós-colheita e melhorando a eficiência logística do setor.
Outro impacto esperado é a redução dos custos operacionais para os empreendimentos. Até então, a certificação obrigatória era realizada por organismos privados acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), o que gerava despesas adicionais para parte dos produtores e empresas do setor.
Com a nova regra, cada empreendimento poderá avaliar a necessidade da certificação de acordo com suas estratégias comerciais e exigências de mercado. Atualmente, apenas 17,6% dos armazéns brasileiros possuem certificação, o que, segundo o Mapa, demonstra que existem outros mecanismos capazes de garantir elevados padrões operacionais e de qualidade.
Qualidade sanitária permanece garantida
O Ministério da Agricultura destaca que a mudança não altera os mecanismos de fiscalização sanitária nem os controles aplicados aos produtos agropecuários armazenados.
A certificação de armazéns está relacionada principalmente às condições estruturais e operacionais das instalações. Já a qualidade e a sanidade dos produtos continuam sendo asseguradas por instrumentos regulatórios permanentes, como a Classificação Vegetal oficial do Mapa, auditorias realizadas por cooperativas, indústrias e tradings, além de exigências de rastreabilidade e boas práticas de armazenagem.
A nova legislação também não interfere no acesso dos produtos brasileiros aos mercados internacionais. O governo ressalta que os requisitos sanitários e fitossanitários exigidos por parceiros comerciais, como União Europeia e China, continuam sendo atendidos por instrumentos independentes da certificação dos armazéns, entre eles o Certificado Fitossanitário emitido pelo Mapa, laudos de conformidade para organismos geneticamente modificados (OGM) e análises de Limites Máximos de Resíduos (LMR).
De acordo com o ministério, o desempenho do agronegócio brasileiro em 2025, quando as exportações do setor superaram US$ 169 bilhões e geraram superávit comercial de aproximadamente US$ 149 bilhões, demonstra a robustez dos sistemas de controle e qualidade adotados pelo país.
Com a sanção da nova lei, o governo federal aposta na ampliação da infraestrutura de armazenagem como ferramenta para fortalecer a competitividade do agronegócio, reduzir custos logísticos e dar suporte ao crescimento contínuo da produção agropecuária nacional.
