A partir de 10 de novembro, com o início da COP30, a Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, as atenções do mundo se voltam à Amazônia. Mais do que um evento ambiental, a conferência deve marcar uma nova fase nas exigências do comércio exterior, especialmente para exportadores de produtos da floresta e da bioeconomia.
A principal mudança prevista é o fortalecimento das exigências documentais. A partir da COP30, cresce a tendência de que o comércio global passe a tratar a documentação como um verdadeiro passaporte comercial, exigindo comprovação detalhada da origem e rastreabilidade dos produtos. Certificados, laudos técnicos, declarações de conformidade e relatórios ambientais precisarão atender a padrões internacionais de precisão e tradução.
O movimento já é perceptível com a ampliação das exigências de reguladores europeus e norte-americanos, sobretudo após a aprovação do Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR), que entra em vigor em dezembro de 2025. O novo regulamento obriga exportadores a comprovar que seus produtos não estão ligados a áreas de desmatamento, o que impacta diretamente cadeias produtivas da Amazônia.
Para insumos como óleos essenciais, manteigas vegetais, extratos e bioativos, a comprovação documental se tornará um diferencial competitivo. Empresas que não apresentarem certificados válidos de origem sustentável, rastreabilidade e conformidade ambiental podem ser excluídas de mercados internacionais.
Entre os principais documentos que devem ganhar protagonismo estão certificados de origem e rastreabilidade, laudos técnicos e de pureza, declarações de conformidade ambiental, fichas de segurança (SDS) bilíngues e atualizadas e relatórios de sustentabilidade e impacto socioambiental.
A tradução técnica e a validação correta desses documentos serão cruciais para garantir o acesso dos produtos amazônicos aos mercados mais exigentes, consolidando um novo modelo de comércio internacional baseado em sustentabilidade comprovada e transparência documental.
